Sem a tributação de lucros e dividendos, o imposto de “renda” é, na prática, imposto sobre salário. Salário não é renda e a diferença é vital: quem vive às custas do salário, vive do próprio trabalho e quem vive de renda, vive de exploração e especulação do trabalho socialmente produzido, ou seja, às custas do trabalho dos outros. Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil voltou a tributar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no país.
OPA, ENTÃO O SISTEMA QUE SEMPRE PESOU SALÁRIO MUDOU PARTE DA ENGRENAGEM? LEGAL… E O QUE MAIS?
Para além disso, a isenção para aqueles renda fixa inferior a R$ 5 mil e a incorporação da autodeclaração racial no preenchimento da declaração do imposto de renda formam um conjunto de medidas de arrecadação fiscal direta que caminham no sentido de uma “justiça tributária”, que ainda não é realidade, mas um horizonte. Mesmo com esses avanços, o sistema tributário brasileiro mantém seu foco no consumo regressivo, isto é, os mais pobres pagam proporcionalmente mais em tributos, taxas e impostos que os mais ricos.
Nesse sentido, a taxação dos super-ricos surge no debate popular como exigência por equidade, dado que, diferente dos das classes mais pobres, os super-ricos conseguem acumular riqueza fora do alcance da tributação (fazendo malabarismos contábeis de elisão fiscal para que a sua renda tributável pareça muito baixa como, por exemplo, transferir parte do patrimônio para empresas, holdings, fundos ou trusts e, assim, mascarar seus ganhos em estruturas que o radar da Receita Federal não relaciona diretamente à pessoa física).
Por isso, antes mesmo de incluir a alta carga tributária e o baixo retorno de bem-estar social na roda, na prática, injustiça tributária é a classe assalariada inevitavelmente pagar proporcionalmente mais que a classe rentista imoral que se nega a contribuir com o orçamento público enquanto explora o trabalho socialmente produzido.
O ESTADO FECHA OS OLHOS PARA ESSA “BLINDAGEM PATRIMONIAL” DA CLASSE RENTISTA?
Olha, a classe dirigente de uma democracia representa os interesses do povo. “O povo”, por sua vez, não é uma massa amorfa, mas um conjunto de diferentes extratos/classes sociais. Ainda assim, a priori, a classe dirigente representa os interesses de todas as classes e não pode ser leniente com os crimes de uma classe e punitiva com os crimes de outra classe. Ou será que pode? Pode a classe dirigente representar os interesses de uma única classe? Curioso, não?
TÁ, MAS O PRIVILÉGIO PARA POR AÍ?
Não. No Brasil, são inúmeras as persistentes contradições históricas que envolvem o sistema tributário. Por exemplo: a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é maior (resultando num valor final mais alto) que a alíquota do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e, desse modo, o agro (latifúndio) continua sendo poupado pela classe dirigente, enquanto a periferia urbana e as famílias que vivem de aluguel carregam o piano. Lembrando que: em 139 anos desde a proclamação da república e 38 anos da redemocratização, nunca houve reforma agrária, a devida demarcação de terras indígenas e a casa própria continua sendo um sonho para mais de 48 milhões de brasileiros que atualmente precisam morar de aluguel. Assim sendo, um sistema tributário que historicamente penaliza as camadas mais pobres em favor de grandes proprietários de terras, no século 21, quem a classe dirigente do Brasil representa na prática quando, no século 21, perpetua desigualdades estruturais como essa?