Criada para potencializar fazedores de cultura e democratizar o acesso aos recursos públicos, há quase uma década, a partir da luta e mobilização dos movimentos culturais das periferias da capital paulista, a Lei de Fomento à Cultura das Periferias de São Paulo se tornou uma conquista histórica. Porém, agentes culturais relatam problemas nas últimas edições, desde atrasos orçamentários e descumprimento de regras do programa.
Mariana Torres* (nome fictício), moradora da região noroeste de São Paulo, que atua na articulação de políticas públicas voltadas às coletividades periféricas, relata os atrasos na 9ª edição do programa, realizada em 2024. Ela conta que, em 2025, os coletivos receberam notificações da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) orientando os coletivos a interromperem as atividades sob a justificativa de que só receberiam a segunda parcela em 2026. “Isso prejudica projetos e fragiliza trabalhadores da cultura na periferia”, afirma.
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“As chamadas ‘pedaladas fiscais’ vêm gerando uma bola de neve na execução orçamentária há pelo menos cinco anos”, Mariana Torres atua na articulação de políticas públicas.
O orçamento geral de 2025 destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo atingiu o total de R$ 848.440.606,00. Para o Programa de Fomento à Cultura da Periferia, especificamente neste ano (2025), o valor alocado foi de R$ 13.700.000,00, mesmo montante de 2024.
O edital de Fomento ao Forró teve a quarta edição publicada em 2023, com repasses até 2024. A seleção de novos projetos foi retomada em 2025, com a publicação da quinta edição. O mesmo ocorreu no edital de Fomento ao Samba, que teve sua segunda edição em 2023, com repasses até 2024, e a terceira edição, para seleção de novos projetos, publicada em 2025.
A artista cita as exigências feitas pela SMC, como a devolução de bens duráveis adquiridos a partir dos projetos — algo que não está previsto explicitamente na lei nº 16.496, que instaura o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. “Quando a Secretaria altera o edital [que institui o programa] incluindo ou excluindo regras não previstas em lei, ela está legislando sobre a lei”, afirma.
Mariana ainda conta que a apresentação de antecedentes criminais por parte dos proponentes, o que impede jovens egressos do sistema prisional de acessarem a cultura, também é uma exigência que vêm sendo feita em um dos trechos do edital oficial da 10ª edição, para quem irá escrever seu projeto.
“Também houve exigência de apresentação de antecedentes criminais, sob a justificativa de impedir que pessoas acusadas de crimes contra crianças e adolescentes trabalhem com elas. É uma medida excludente, que impede jovens, muitos egressos do sistema prisional ou Fundação Casa, de acessarem arte e cultura. Essa é uma percepção racista”, acrescenta Mariana Torres.
Em resposta a um pedido de esclarecimento feito pelo Fórum de Cultura da Zona Leste, em maio de 2025, a SMC sinalizou que a solicitação de antecedentes criminais está respaldada em diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base na orientação da Assessoria Jurídica. A demanda surge como cumprimento à Lei Federal n° 14.811/2024, que incorpora novos critérios para atuação de pessoas em espaços com atividades voltadas a crianças e adolescentes.
Nos últimos 25 anos, o número de pessoas presas no Brasil quadruplicou. Em 2024, o sistema prisional passou de 850 mil pessoas privadas de liberdade. Os dados levantados pelo Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH) e divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania em fevereiro deste ano (2025), mostram que quase 70% desse total é formado por pessoas negras (soma de pretos e pardos).
Pedidos de devolução de bens adquiridos por meio de editais
“A SMC está legislando sobre a lei. Grupos das 7ª, 8ª e 9ª edições foram convocados a devolver bens adquiridos durante o projeto, incluindo automóveis. A lei [que institui o programa] não proíbe, mas a Secretaria exige devolução ou doação”, diz a entrevistada.
O advogado Mozart Morais, esclarece que não há exatamente uma ilegalidade, mas sim uma insegurança jurídica em torno dos processos de gestão do recurso público, o que faz com que muitos coletivos não tenham total clareza sobre suas obrigações. “Os editais possuem regras específicas e rígidas com relação ao dinheiro transferido às entidades sociais”, explica.
Segundo o advogado, se a verba foi destinada a um determinado projeto, é necessário considerar que isso precisa retornar ao Estado de alguma forma. “O que eu posso sugerir [enquanto advogado] é que haja orientação jurídica à disposição dos coletivos, mesmo que isso possa comprometer um pouco do seu orçamento, mas para evitar males maiores”, coloca Mozart.
Ele também reforça a importância de trocas formativas: “Para que elas possam executar seus projetos e concorrer [com mais segurança] para a correta aplicação do dinheiro público, evitando surpresas maiores lá na frente [na gestão dos recursos]”, destaca o jurista ao ressaltar que existe um problema sistemático por parte do Estado em fortalecer os fazedores de cultura corretamente, algo que é uma queixa antiga do movimento.
O advogado, Mozart, aponta que erros podem acontecer, muitas vezes, por falta de orientação jurídica ou apoio institucional. “Se um coletivo precisa comprar um carro para [deslocamento] nas atividades, ele precisa ficar sabendo que ao final da execução do projeto esse dinheiro terá que retornar, seja em forma de dinheiro ou em forma de bem durável (devolução do próprio veículo). Então, é melhor que se preveja no projeto que o transporte seja feito de transporte público ou de alguma outra forma, por exemplo. Se isso for inviável, os coletivos precisam rever a escrita do projeto”, alerta.
Representantes dos movimentos culturais apontam que a SMC tem feito diferentes negociações sobre os bens adquiridos. Alguns desses bens podem permanecer com determinadas coletividades, como celulares e computadores, quando há permissão por parte da Secretaria. Outros tipos de bens, como automóveis, precisam ser devolvidos.
Eles colocam que a SMC tem sido seletiva ao decidir que alguns coletivos podem ficar com os bens e outros não, sendo pouco transparente, o que interpretam como uma forma de perseguição institucional a determinados grupos.
O que diz a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
As regras sobre devolução ou manutenção dos bens foram detalhadas pela Coordenação de Fomentos e Cidadania Cultural (CFOC), da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (SMC), em um pedido de informação realizado pela equipe do Desenrola. Segundo o órgão, artistas, coletivos culturais e demais proponentes apoiados pelo Programa de Fomento à Cultura da Periferia podem ficar com os equipamentos comprados com recursos públicos ao fim dos projetos, desde que comprovem o uso coletivo desses materiais e tenham a prestação de contas aprovada.
A CFOC aponta que a legislação específica não fala diretamente sobre o assunto, no que se refere aos bens adquiridos com recursos públicos, e que sua destinação está regulamentada pelo artigo 36 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).
A resposta destaca que a Lei Municipal nº 16.496/2016, que criou o programa, autoriza que o dinheiro do fomento seja usado para estruturar as ações culturais, inclusive com a “compra de equipamentos e outros materiais permanentes”. Na prática, isso inclui itens como som, luz, computadores, móveis e outros recursos que ajudam a manter oficinas, apresentações e a continuidade das atividades nos territórios.
A lei, porém, não explica diretamente o que deve ser feito com esses bens quando a parceria termina. Quando há problemas, como inexecução do projeto aprovado ou rejeição da prestação de contas, os coletivos precisam devolver os recursos e os equipamentos, entre outras penalidades.
“Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e se se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos”, diz um dos trechos.
Já quando o projeto é considerado executado corretamente — com prestação de contas aprovada —, a Secretaria menciona que existe a possibilidade de os materiais continuarem com os grupos. Regras federais e municipais determinam que o destino dos bens deve ser definido ao final da parceria.
Apesar de a norma prever, como padrão, a incorporação ao patrimônio público, também permite a doação à organização da sociedade civil parceira, dos bens remanescentes que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público. Isso significa que, se os equipamentos continuarem sendo usados em atividades culturais abertas à comunidade, podem permanecer com o grupo. Para isso, as coletividades precisam apresentar um inventário com a lista dos bens envolvidos e justificar o pedido na prestação de contas final de cada projeto. A Secretaria analisa caso a caso.
“A devolução ou manutenção dos equipamentos depende de análise técnica da SMC, pautada nos objetivos e finalidade públicas do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, no plano de trabalho executado e na justificativa apresentada pela coletividade parceira. Em geral, sempre que caracterizado que a permanência dos bens com o coletivo contribui para a continuidade das ações culturais no território — e que tais bens permanecerão vinculados ao interesse público — a legislação prevê a possibilidade de sua doação ou cessão de uso, mediante os trâmites formais necessários”, diz em resposta ao pedido de informação.
A Secretaria Municipal de Cultura também informa que, desde 2024, não é permitida a compra de bens que gerem custos permanentes ou que passem a fazer parte do patrimônio pessoal do responsável legal.
“Assim, caso seja necessária a devolução de bens adquiridos, ou que não cumpram o estabelecido na vedação estipulada, a destinação dos bens adquiridos deverá respeitar os critérios de doação à organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital; e que tenham em seu estatuto de formalização cláusula de inalienabilidade”, reforça o retorno enviado pela SMC.
Coletivos e projetos prejudicados
Caso o artigo 6º da lei – que prevê investimentos em pesquisas, formações e acompanhamento contínuo – fosse plenamente cumprido, haveria um acesso maior a diferentes linguagens culturais, beneficiando um público amplo, é o que aponta a agente cultural, Mariana.
“Há barreiras de acesso, mobilidade e linguagem que excluem muita gente. […] Dentro das nossas periferias, temos muita gente competente, profissional e desenrolada, mas isso não é considerado, e diz muito sobre as deficiências do orçamento público cultural [em São Paulo]”, afirma.
Multiartista, produtor e articulador cultural pelo Fórum de Cultura da Zona Leste, Paulo Martins* (nome fictício), destaca que a luta dos movimentos culturais periféricos ainda é pelo cumprimento integral da legislação.
“A periferia não chegava nesses editais. Foi preciso criar uma política pública que fosse lei, política de Estado, e não de governo”, explica ao frisar que a lei garante participação de representantes da sociedade civil em pé de igualdade com indicações políticas.
Ou seja, uma das principais conquistas do movimento social é que a lei garante que artistas, especialmente periféricos, integrem o corpo técnico e decidam em igualdade sobre a distribuição de recursos, aprovação de projetos e as políticas culturais.
No entanto, a execução prática apresenta questões como atrasos em repasses financeiros de editais que reflete na execução das atividades, falta de acompanhamento técnico, dificuldade de acesso para coletivos que submeteram projetos ou que foram aprovados em edital pela primeira vez. “Desde 2020 fazemos essa provocação na comissão de seleção, mas nunca houve formação voltada ao Fomento à Cultura das Periferias”, lembra Paulo.
O artista também ressalta a ausência de dados e desigualdades territoriais: “Os mapas divulgados pela Secretaria [acerca dos territórios contemplados pelo Fomento], nem sempre seguem padrões consistentes. Coletivos da zona leste, por exemplo, são prejudicados pelo baixo acesso a informações gerais sobre como participar dos editais públicos”.
Pesquisa aponta centralização de recursos culturais na cidade de São Paulo
Ele aponta um sub atendimento técnico com coletivos da 9° edição que receberam a primeira parcela. “Não têm reunião de acolhimento. Ou seja, têm o dinheiro, mas não podem executar o projeto”, explica.
Paulo explica que o problema não é a falta de verba, mas a ausência de equipe para usá-la corretamente.
“A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo prefere ‘queimar grana’, pagando mais um coletivo do que estruturar estudos e formações. O ideal seria ter formadores distribuídos pelas regiões, com acompanhamento completo. Hoje, tudo está centralizado por preguiça e falta de vontade política.” Paulo Martins é multiartista, produtor, articulador cultural e membro do Fórum de Cultura da Zona Leste.
Outras políticas públicas culturais, segundo ele, também sofrem atrasos, como o fomento às comunidades de samba. “Em 2023, o projeto não teve liberação da verba. Houve consulta pública, mas a Secretaria não se posicionou nem correu atrás do orçamento para cumprir a lei”, relembra o produtor cultural.
O Desenrola e Não Me Enrola ouviu os entrevistados em setembro de 2025, que relataram atrasos nos repasses. Em janeiro de 2026, período de publicação desta reportagem, os pagamentos foram realizados, após um período de instabilidade no cronograma previsto. Eles afirmam que as incertezas comprometeram o planejamento inicial dos projetos.
Impacto no território
Outro grupo da zona leste de São Paulo, existe há 16 anos e é um dos coletivos paulistanos que nunca acessaram os recursos relativos ao Programa de Fomento à Cultura da Periferia. Luana Souza* (nome fictício), uma das fundadoras da iniciativa, que trabalha o teatro junto às juventudes periféricas, explica que, ao começar as atividades não havia equipamentos culturais no bairro para a população local. “Criamos então as nossas próprias articulações, pensando no teatro periférico”, compartilha.
O coletivo passou por dois ciclos de pesquisa (2008-2016), produzindo espetáculos com desdobramento de gênero, raça e classe. Para levantar recursos, venderam rifas e contaram com apoio de amigos.
“Chegamos ao Parque São Rafael sem público, fizemos imersão, conversamos com moradores, fomos à Feira Livre, à avenida principal, às casas da vizinhança, para recolher depoimentos e levantar dados. A partir disso, construímos um espetáculo sobre a fundação do bairro e realizamos um cortejo pelo território”, conta sobre o trabalho do grupo.
Apesar de terem se inscrito em editais públicos, como o Programa VAI, no qual receberam orientação técnica para aplicação no edital, nunca foram aprovados em nenhum.
Atualmente, o coletivo mantém a sede e as demais despesas de forma totalmente independente. “O nosso aluguel custa em torno de R$ 1.500 […]. Chegamos a submeter projetos que foram avaliados como não relevantes para o território. O nosso grupo recebeu notas baixíssimas. Como a Secretaria determina o que é relevância em uma periferia?”, provoca.
“A cultura funciona como prevenção social. Se houver mais verba, podemos produzir mais arte e fortalecer a economia local.” Luana é artista e moradora da zona leste de SP.
Falta de suporte e reconhecimento de artistas periféricos
Luana ainda critica a demora e a falta de funcionários da Secretaria. “A resposta para dúvidas demora, mesmo com contratos milionários sendo feitos dentro da Cultura. É importante contratar pessoas aprovadas em projetos para orientar sobre a burocracia e oferecer formações inclusivas”.
Ela destaca a necessidade de que, em geral, os editais públicos realizem as formações em horários mais acessíveis para a rotina dos trabalhadores da periferia. “[Cursos] não podem ser apenas em horários excludentes, como 10h ou 14h, porque a periferia é trabalhadora e precisa conciliar estudo, trabalho, ensaios e reuniões”, coloca.
Marcela Alves* (nome fictício), uma das representantes de um coletivo de Itaquera, zona leste da cidade, conta que, apesar dos desafios, já acessou o Programa de Fomento à Cultura da Periferia (em 2021 e 2024), mas destaca que a dificuldade de escrever projetos reflete a dinâmica geral dos editais públicos. “É um verdadeiro chá de canseira, somos direcionados de um setor para outro. Geralmente, quem acessa editais é quem escreve bem ou tem [algum assessoramento]”, diz acerca dos processos de seleção.
“Mesmo com formação e experiência, muitos artistas da periferia não são reconhecidos, sendo colocados ainda neste lugar de ‘amadorismo’. E quem mora na periferia acaba sendo punido por falta de informação ou suporte.” Marcela é artista e moradora da zona leste de São Paulo.
O grupo que Marcela faz parte atua com pautas sobre meio ambiente e mulheres nos territórios, e luta para acessar financiamento público. “Por anos [eu e o coletivo em que atuo] ficamos distante desse acesso, sem tentar nos candidatar ou participar de projetos públicos”, aponta.
As inscrições da 10ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia de SP, que originalmente deveriam ter sido abertas em junho, começaram em agosto. Inicialmente, o prazo de inscrição iria até o dia 26 de setembro. No entanto, poucos minutos antes do encerramento, foi prorrogado por mais um mês, estendendo o prazo até 27 de outubro.
A prorrogação é interpretada por alguns coletivos como uma estratégia para adiar o processo de seleção, e consequentemente, o uso de recursos do orçamento de 2025, assim colocar a execução para o próximo ano.
“É um efeito dominó: fechando as inscrições só em outubro, iniciando a avaliação dos projetos e formando a comissão para dar notas em novembro, os meses seguintes – dezembro e janeiro – praticamente inviabilizam o uso do orçamento deste ano. É muito óbvio que essa foi uma manobra também para postergar a execução do orçamento”, conclui Mariana.
* A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (SMCS) e a Coordenação de Fomentos e Cidadania Cultural (CFOC), responsável pelo Programa de Fomento à Cultura da Periferia, não responderam aos demais questionamentos do Desenrola e Não Me Enrola até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.
*Os entrevistados preferiram não se identificar. Os nomes foram alterados para preservar a identidade, segurança e privacidade das fontes.
