REPORTAGEM

Mãe trans enfrenta transfobia na família para não se afastar dos filhos

Edição:
Ronaldo Matos

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Agressões físicas na família e interpretação jurídica obrigaram a mãe trans Maria Eduarda a se afastar dos filhos. 

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Maria Eduarda é mãe de dois filhos e tem enfrentado a transfobia no ambiente familiar para não ficar longe das crianças. (Divulgação/Artigo19)

A última vez que Maria Eduarda Campos, 43, moradora do bairro Laranjeiras, na zona oeste do Rio de Janeiro, viu os filhos de 10 e 8 anos foi em janeiro de 2022 . Desde a separação, ela vive o drama do distanciamento forçado dos filhos. Em meio a essa situação, o fato dela ser uma mulher trans tem sido um argumento usado pela ex-companheira para impedir uma relação mais próxima com as crianças.

“Em 2017, quando minha ex-companheira e eu nos separamos, dei início a minha transição. Ainda sem nenhuma determinação judicial sobre quem ficaria com as crianças e quais dias, ela já as escondia de mim, e não deixava eu me aproximar delas”, diz Maria Eduarda sobre a dificuldade de ver os filhos desde o fim de seu relacionamento.

Atualmente, Maria Eduarda pode realizar uma visita aos domingos, podendo pegá-los pela manhã e devolver as crianças até o fim do dia, sem levá-las para sua casa. Por não concordar com essa condição, a mãe busca na justiça o direito de ter um maior convívio com os filhos.

“Até que outra coisa seja decidida na justiça, as crianças não podem vir para cá, eu tenho que ficar lá em Itaipuaçu, brincando com as crianças na pracinha no sol durante a tarde inteira no domingo”

Maria Eduarda é comunicadora e ativista pelos direitos da população LBGTQIA+.

Ela afirma que precisa se deslocar do Rio de Janeiro para a cidade de Maricá, percorrendo uma distância de quase 50 quilômetros para ter contato com os filhos em uma local inapropriado, como uma praça pública. “A minha ex-companheira mudou do Rio de Janeiro para justamente dificultar o meu acesso às crianças.”

O distanciamento dos filhos passou a acontecer com frequência, após ela ter uma desavença famíliar, situação que interferiu diretamente no contato com as crianças, contribuindo para Maria Eduarda perder o direito de passar a noite com os filhos.

Integridade física 

Temendo pela sua integridade física, Maria Eduarda não vai ver os filhos desde o início de janeiro de 2022. Ela tomou essa decisão pelo fato de já ter sido agredida pelo irmão da ex-companheira.

“Ela telefonou para o irmão, para ir até o prédio me agredir fisicamente, e assim ele fez, de forma violenta”, conta ela, afirmando que a agressão aconteceu durante uma discussão com a ex-companheira, onde elas buscavam justamente uma solução para as questões que envolviam recursos financeiros e a guarda dos filhos.

Nesta ocasião, Maria Eduarda também recebeu uma série de ameaças do ex-cunhado que prometeu agredi-la novamente, caso ela voltasse para ver os filhos

Após sofrer a agressão física, ela entrou com uma ação solicitando uma medida protetiva contra o ex-cunhado. O pedido foi negado pela justiça. O juiz alegou que o agressor não é seu companheiro e que ela deve manter distância dele para evitar novas agressões.

Além da transfobia no ambienete familiar, Maria Eduarda está enfrentando diversos desafios no processo judicial.(Divulgação/Artigo19)

Com essa interpretação dos fatos, a justiça interferiu diretamente no contato dela com os filhos, que moram perto do agressor.

Em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a Lei Maria da Penha as mulheres trans, compreendendo que a violência se dá à expressão e identidade de gênero e não somente ao sexo biológico da pessoa.

Segundo a advogada e ativista LGBTQIA +, Marcia Rocha, a decisão do STJ abre precedentes para que outros casos sejam julgados e interpretados da mesma forma.

“A decisão foi tomada em julgamento de uma mulher trans que foi agredida pelo pai justamente por se identificar como mulher. Um passo importante para nós, visto que o Brasil segue sendo o país que mais mata travestis e transexuais no mundo”, comenta a advogada.

Direitos e deveres 

Desde 2017, tramita na vara da justiça familiar o processo de guarda compartilhada das crianças,  que solicita uma pensão alimentícia a ser paga por Maria Eduarda aos filhos.

A questão é que desde o início do processo, a justiça falha no andamento do caso, seja por não respeitar o nome retificado de Maria Eduarda, tratando-a ainda pelo masculino e sem levar em conta as suas reais condições financeiras para estipular o valor da pensão a ser pago.

“Eu estava iniciando minha transição e estava desempregada. Pagar pensão alimentícia é lei e eu pagava o valor que tinha condições de pagar, mas a justiça determinou que eu pagasse dois salários e meio e era um valor absurdo e surreal para a minha realidade. Não tinha nenhuma base judicial que justificasse esse valor.”, explica.

Mesmo desempregada, o valor da pensão a ser paga foi designado em dois salários mínimos e meio, cerca de R$ 2.400, mas o que ela podia pagar era cerca de R$ 500. O que não era suficiente e sua prisão foi decretada.

“Eu só não fui presa porque uma amiga me ajudou para que eu entrasse com um recurso de habeas corpus, mas não teve jeito. Tive que me articular para conseguir o dinheiro que estava sendo executado como dívida”

Maria Eduarda é comunicadora e ativista pelos direitos da população LBGTQIA+.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro não solicitou recurso, mesmo havendo esse direito, o que dificultou ainda mais a situação. Maria então procurou o Mapa do Acolhimento, um serviço de apoio a mulheres trans e cis em situação de vulnerabilidade. Lá foi direcionada a uma advogada que entrou com uma solicitação informando que os valores não condizem com a realidade financeira dela.

“Mas tinha um detalhe: no processo dizia que eu tinha que pagar 2,5 salários ou 35% da minha renda, o que ainda não tinha sido levado em conta. Então fui contratada para receber 800 reais por mês, trabalhando na parte de comunicação da Casa NEM”, relembra.

Segundo a advogada Márcia Rocha, as responsabilidades com relação a pensão alimentícia, autoridade e guarda são as mesmas, independente do gênero. A pensão deve ser paga por um dos pais quando a criança está sob a guarda do outro, do ponto de vista jurídico são os mesmos direitos e deveres.

Interpretação jurídica 

Atenta a importância de promover um letramento de gênero e sexualidade no espaço acadêmico e profissional de formação de futuros advogados, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) almeja conquistar uma transformação da justiça através de diversas ações afirmativas.

“Esse trabalho requer muitas ações que a gente desenvolve no sistema de justiça, seja alimentando os operadores dentro das nossas temáticas e fazendo com que esses profissionais se aproximem cada vez mais de uma gama de diversidade de temas e de ações que a gente trata na nossa Associação”, explica Keila Thompson, presidente da ANTRA.

Embora seja um trabalho importante, essas ações precisam avançar no Brasil, pois ela reflete por exemplo na falta de sensibilidade de operadores da justiça, para garantir respeito à identidade de gênero e sexualidade.

Segundo a advogada Márcia Rocha, não existe uma lei específica para obrigar um juiz a respeitar o nome social de uma pessoa LGBTQIA+. “Pouquíssimos juízes respeitam o nome e o gênero de pessoas que não fizeram a retificação”.

Um dos impactos causados por esse tipo de abordagem ao longo do processo motivou Maria a desistir do acompanhamento da defensoria pública que também não foi sensível ao seu nome social. “Eu desisti da defensoria porque estavam me tratando de uma forma sem cuidado, mesmo que com o nome retificado em meus documentos civis”, desabafa Maria Eduarda.

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